segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Bem vindos!

Este blog é para discussões e reflexões que nos orientarão na construção do Referêncial de Avaliação sobre a aprendizagem do aluno com Deficiência Intelectual - RAADI Ciclo II.
Seja um membro do nosso grupo e faça comentários, deixando aqui a sua contribuição!!!

7 comentários:

  1. A pessoa com deficiência intelectual precisa apenas reforçar e favorecer o desenvolvimento de suas potencialidades tendo o apoio necessário às suas dificuldades. Assim, a inclusão social é um instrumento extremamente importante na determinação da qualidade de vida desta pessoa, pois lhe permite o acesso a todos os recursos da comunidade, que favorecerão o seu desenvolvimento global.
    Parabéns! Pela iniciativa do blog. Quero agradecer, primeiro pelo carinho dessa guerreira Luci e da Anna Augusta e, em seguida, pelo convite para participar desse importantíssimo momento no RAADI, poder aprender, contribuir e socializar com os demais que estão fortalecendo esta família.
    Grato! Tomei a liberdade de linkar o endereço do site no meu twitter.
    Fernando Silvestre, EMEF Vargem Grande – Tel. 5920-4003/5920-4003

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  2. Que bom que a companheira Jane Aparecida Sevilha, Educação Física, torna-se integrante desse ótimo grupo.

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  3. Hoje nosso encontro foi bastante elucidativo, apareceram muitas luzes...agova vai amiga Liliane
    Abraços
    Germano

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  4. A promoção da inclusão educacional efetiva para todos e, principalmente para o(a)s aluno(a)s com necessidades educacionais especiais deve assegurar a presença do(a) estudante na escola e na sala de aula, sua participação nas atividades escolares e acadêmicas e, sobretudo, a aquisição de conteúdos curriculares que promovam o desenvolvimento no mais alto nível do potencial em termos cognitivos, emocionais e criativos, em especial daquele(a)s que são mais vulneráveis à exclusão educacional (Ainscow & Tweddle 2003, UNESCO 2005b). A inclusão de aluno(a)s com necessidades educacionais especiais requer também que o docente adquira conhecimentos e habilidades para, ao mesmo tempo, promover os direitos desses estudantes e combater barreiras que possam provocar sua exclusão educacional.

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  5. O diagnóstico de deficiência intelectual não é facilmente definido por causas orgânicas ou por aspectos relacionados diretamente a medidas de inteligência. Esse tipo de deficiência “constitui um impasse para o ensino na escola comum e para a definição do atendimento especializado, pela complexidade do conceito e pela sua grande quantidade e variedade de abordagens” (BRASIL, 2005,p12).

    BRASIL, Ministério da Educação.Secretaria de Educação Especial.Educação Inclusiva – atendimento educacional especializado para deficiência mental.Brasilia, 2005

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  6. Queridos
    Fiquei feliz em encontrá-los aqui dando continuidade a discussão do dia 11. Nossa reunião foi muito boa, acho que nos reencontramos e poderemos, a partir de agora, avançar em nosso trabalho.
    Abraços a todos...

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